A Receita Federal divulgou
Instrução Normativa, com diversas alterações, e novas disposições, em relação
ao RTT, FCONT, EFD IRPJ, além de incluir uma nova obrigação acessória
obrigatória já em 2014:
ECF - Escrituração
Contábil Fiscal
A partir de 2014, o
contribuinte deverá apresentar anualmente a Escrituração Contábil para fins
Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração,
considerando-se os critérios contábeis de 2007;
Novidades:
As empresas terão de
levantar dois Balanços (Societário e outro Fiscal), a partir de Janeiro 2014;
- As novidades do “RTT”
alcançam as empresas enquadradas no regime do Lucro Real e do Lucro
Presumido.
- O “RTT” não foi extinto,
e será continuado a partir de Janeiro/2014 e deverá ser enviado para
Receita Federal , via “ECF digital”.
-Vem aí uma nova obrigação
acessória Digital batizada de “ECF-Escrituração Contábil Fiscal”, a qual
substituirá o “FCONT”.
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