terça-feira, 24 de setembro de 2013

Instrução Normativa, com diversas alterações, e novas disposições, em relação ao RTT, FCONT, EFD IRPJ

A Receita Federal divulgou Instrução Normativa, com diversas alterações, e novas disposições, em relação ao RTT, FCONT, EFD IRPJ, além de incluir uma nova obrigação acessória obrigatória já em 2014:
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A partir de 2014, o contribuinte deverá apresentar anualmente a Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração, considerando-se os critérios contábeis de 2007;

Novidades:

As empresas terão de levantar dois Balanços (Societário e outro Fiscal), a partir de Janeiro 2014;

- As novidades do “RTT” alcançam as empresas  enquadradas no regime do Lucro Real e do Lucro Presumido.

- O “RTT” não foi extinto, e será continuado a partir de Janeiro/2014  e deverá ser enviado para Receita Federal , via “ECF digital”.


-Vem aí uma nova obrigação acessória Digital batizada de “ECF-Escrituração Contábil Fiscal”, a qual substituirá o “FCONT”.

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