Foi instituída a Declaração de Ausência de Movimento (Decreto nº 38.650, de 05 de maio de 2014).
Quando, em determinada competência, não houver prestação de serviços ou imposto próprio a pagar, o prestador de serviços autorizado a emitir Nota Carioca deverá declarar, no Sistema da Nota Carioca, a "ausência de movimento econômico" naquele mês.
Essa Declaração deverá ser feita até o dia 8 do mês seguinte.
Com relação aos meses de competência anteriores a junho de 2014, a Declaração de Ausência de Movimento deverá ser prestada para todas as competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar, desde o mês em que o contribuinte foi autorizado a emitir Nota Carioca.
As sociedades de profissionais, que recolhem o ISS em função da quantidade de profissionais e não da receita de serviços, não emitirão Declaração de Ausência de Movimento.
https://notacarioca.rio.gov.
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