sexta-feira, 17 de julho de 2015

Retenção de PIS/COFINS/CSLL - Alteração




 Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
   
       § 3o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.(Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)


 Art. 35.  Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)


Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%. Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.   Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços    A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.   Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.   Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."   Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (as optantes pelo Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas:   "§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por: I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; III - fundações de direito privado; ou IV - condomínios edilícios.   § 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.   § 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda."   Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.   Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.   O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Fuja de sete pecados mortais ao começar em um novo emprego

Heloísa Noronha
Do UOL, em Sâo Paulo

  • Mesmo que você esteja dizendo a verdade, não fique contanto vantagens no trabalho
Na ânsia de demonstrar eficiência ou ser aceito pelos colegas, muita gente acaba metendo os pés pelas mãos ao começar em um novo emprego. Os primeiros dias são mesmo difíceis, pois a pessoa ainda está se ambientando. E a adaptação total exige, em média, de três a seis meses. Nesse período, observe colegas e chefes e perceba as regras que, muitas vezes, não são explícitas. Mas não se isole nem assuma uma postura defensiva. Como? Evite os sete erros a seguir para construir uma trajetória bem-sucedida.

1º pecado: não cultivar relacionamentos 

De acordo com Carlos Eduardo Pereira, sócio-fundador da empresa de recrutamento Top Quality, do Rio de Janeiro (RJ), todo recém-chegado sempre será alvo de curiosidade por parte dos funcionários antigos, não importando a hierarquia. "Evite se isolar, pois, se o fizer, a primeira impressão que deixará será a de alguém antipático, o que não é positivo. Depois de fecharem uma opinião sobre você, será complicado refazê-la", afirma.
Criar canais de comunicação sólidos é fundamental para se familiarizar com a nova empresa. Uma boa dica é procurar almoçar com os novos colegas –trata-se de uma forma amigável de se relacionar que contribui para melhorar o clima no trabalho. Tenha uma perspectiva de longo prazo, pois até aquele colega que parece desinteressante pode ser um contato necessário no futuro.

2º pecado: expor-se demais

Em princípio, pode parecer que esse ponto se contrapõe ao primeiro, mas, na prática, não é bem assim. É essencial manter uma certa reserva e não sair dando detalhes da vida pessoal a quem você mal conhece, numa tentativa de formar vínculos e amizades.
Além de se tratar de um ambiente de trabalho, você não conhece bem seus colegas e a cultura organizacional. "Aquela pessoa que parece ser um ótimo amigo pode ser, também, a mesma que falará da sua intimidade para terceiros", diz Carlos Eduardo Pereira. E nunca sabe onde, em que contexto e quais palavras serão usadas para passar adiante o caso que você contou.

3º pecado: dar muitos palpites

Para Ylana Miller, sócia-diretora da consultoria organizacional e de carreira Yluminarh, do Rio de Janeiro (RJ), e professora de gestão de carreiras da faculdade Ibmec, também no Rio, não é nada producente tentar interferir nos processos e no desenvolvimento do trabalho antes de conhecer a cultura da empresa. É normal querer mostrar interesse, mas tudo tem sua hora. Não atropele as etapas. "É importante compreender as regras do jogo e os detalhes antes de interferir ou sugerir alterações. Nessa fase, não tenha receio de perguntar e esclarecer dúvidas", fala Ylana.
Na opinião de Daniela Lopes, sócia e diretora geral da RED, empresa de recrutamento e seleção de executivos com unidades em São Paulo e no Rio de Janeiro, que o espírito crítico, em um primeiro momento, deve se manter bem caladinho. "Criticar constantemente como as tarefas são feitas, por exemplo, pode gerar desconforto com o chefe e a equipe. O profissional deve esperar o momento certo em que poderá sugerir melhorias sem parecer arrogante", segundo Daniela.

4º pecado: inspirar-se no pior

Na tentativa de criar laços, não é raro que novos funcionários passem a imitar comportamentos prejudiciais para serem aceitos pelos colegas, como falar mal do chefe, aderir a "panelinhas", ouvir e transmitir fofocas etc. Segundo Ylana Miller, isso pode parecer uma interação saudável, pois faz a pessoa se sentir à vontade. "A conexão com colegas deve ser saudável, por isso, perceba quais deles são admirados por seu desempenho e comportamento para se inspirar", fala a especialista.

5º pecado: afastar-se ou se aproximar demais do chefe

Quem deseja construir uma trajetória de sucesso não deve se isolar do chefe imediato. É primordial ter um bom relacionamento sem ter, contudo, uma postura invasiva. "Aproxime-se aos poucos, conheça o seu estilo de liderança e interaja com habilidade", explica Ylana Miller. O oposto, puxa-saquismo, deve ser evitado, pois é um artifício que raramente dá certo e, muitas vezes, tem o efeito contrário ao esperado.

6º pecado: reclamar demais

Pode ser que o emprego com o qual você tanto sonhou não seja tão perfeito assim. Mas, ao perceber os defeitos da nova empresa, não fique reclamando. Guarde seus planos, decepções e frustrações para si. Respeite os colegas e quem o contratou. "Alguém pode levar suas reclamações para o lado pessoal. Afinal, o trabalho faz parte da formação da identidade", afirma Carlos Eduardo. Então, mesmo que o cenário não seja satisfatório, não resmungue. Arregace as mangas e vá à luta.

7º pecado: contar vantagens

Contar vantagens nunca é o melhor caminho. Deixe que seus colegas de trabalho construam uma imagem sozinhos sobre você, avaliando suas qualidades e seus resultados. Seu desempenho é quem deve falar por você. 
Outro erro comum, segundo Daniela Lopes, da RED, é comparar a empresa atual com a anterior, listando os privilégios que tinha ou como fazia as tarefas de um modo muito mais produtivo. "Essa postura é deselegante. Assim como se deve evitar falar mal do antigo emprego, falar bem em excesso pode transparecer falta de profissionalismo e dificuldade em se adaptar ao novo ambiente", afirma a executiva.


Não seja pego de surpresa em 2015, comece a poupar agora

PUBLICADO EM 28/12/14 - 04h00

Com expectativas nada otimistas feitas pelos economistas para 2015, a recomendação para os consumidores é cautela na hora de gastar. “Não é apenas o crescimento fraco, que desestimula os investimentos e, logo, a geração de emprego; a inflação em 2015 vai ser alta. O poder de compra acaba sendo corroído”, observa o consultor de educação financeira do banco Mercantil do Brasil, Carlos Eduardo Freitas Costa. A previsão do boletim Focus, uma pesquisa que o Banco Central faz toda semana com analistas do mercado financeiro, é que o PIB do país cresça apenas 0,55% no ano que vem.
Para evitar problemas nas finanças, ele aconselha o brasileiro a começar a fazer um planejamento financeiro e fazer uma reserva de dinheiro. “Aliás, isso deveria ser feito sempre. Só que, em períodos de crise, com risco de aumento do desemprego, o planejamento se torna ainda mais necessário”, ressalta.
O economista afirma que muitos consumidores acabaram gastando mais do que podiam neste ano, ultrapassando o orçamento – o mesmo que fez o governo federal. Para ele, com as contas em dia, economizar é essencial. “Agora, o melhor tipo de investimento vai depender do perfil do investidor, além dos motivos que o levaram a guardar dinheiro. Se for para ter uma reserva, da qual ele pode dispor a qualquer momento, a poupança tem a vantagem de não pagar Imposto de Renda, além de ter uma liquidez imediata”, diz.
Costa diz que, para quem vai começar a guardar dinheiro no ano que vem e, logo, tem poucos recursos, é indicada a poupança. “Se a pessoa dispõe de R$ 500, R$ 1.000, pode pensar num fundo de renda fixa. Só que é necessário avaliar a taxa de administração de cada banco”, orienta.
O professor de finanças do Ibmec Ricardo Fonseca Couto também defende a poupança. “É preciso poupar sempre, ainda mais em épocas com possíveis cortes de postos de trabalho”, diz.
Mudar os hábitosEle afirma que o momento é de controlar o consumo, mudar os hábitos. “É importante ter orçamento, saber o quanto entra e o quanto sai de dinheiro todo o mês. E procurar não se endividar, já que o custo do dinheiro deve encarecer”, observa. A expectativa do mercado é que a taxa básica de juros (Selic) subirá 0,5 ponto percentual em janeiro, para 12,25% ao ano. No fim de 2015, a taxa, ainda de acordo com o levantamento, deve estar em 12,50%.
Pouca credibilidade. O coordenador do curso de ciências econômicas da Newton Paiva, Leonardo Bastos Ávila, avalia negativamente 2014. Para ele, um dos principais problemas foi mudança da regra do superávit primário pelo governo federal, o que afeta a credibilidade do país. “As regras são alteradas quando é conveniente. A manobra que foi feita mostra que as leis não valem para todos”, critica.
Para ele, 2015 deverá ser complicado, com arrocho da política fiscal e inflação alta, o que torna ainda mais necessário que o consumidor seja cauteloso, cortando gastos e evitando gastar mais do que pode.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Declaração de Ausência de Movimento - Rio de Janeiro

Sr. Contribuinte,

Foi instituída a Declaração de Ausência de Movimento (Decreto nº 38.650, de 05 de maio de 2014).

Quando, em determinada competência, não houver prestação de serviços ou imposto próprio a pagar, o prestador de serviços autorizado a emitir Nota Carioca deverá declarar, no Sistema da Nota Carioca, a "ausência de movimento econômico" naquele mês.

Essa Declaração deverá ser feita até o dia 8 do mês seguinte.

Com relação aos meses de competência anteriores a junho de 2014, a Declaração de Ausência de Movimento deverá ser prestada para todas as competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar, desde o mês em que o contribuinte foi autorizado a emitir Nota Carioca.

As sociedades de profissionais, que recolhem o ISS em função da quantidade de profissionais e não da receita de serviços, não emitirão Declaração de Ausência de Movimento. 

https://notacarioca.rio.gov.br/mensageria/lermensagem.aspx?mensagem=21499

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Conversão da MP 627/2013 na Lei nº 12.973/2014

Poucos temas, na esfera fiscal, causaram tanta repercussão nos últimos tempos como a Medida Provisória nº 627/2013 (“MP 627/3013”). Dito diploma trouxe uma série de alterações à legislação tributária.
A variedade de temas e inúmeras das mudanças causaram verdadeira perplexidade aos contribuintes. Tal foi a repercussão dessa legislação que uma “comitiva” formada por grandes empresários se reuniu, em Brasília, com representantes da Presidência e do Ministério da Fazenda para discutir algumas das questões mais sensíveis, como largamente noticiado pela imprensa.
O fato de que foram apresentadas, no Congresso Nacional, algumas centenas de propostas de mudança à redação original é um claro indicativo da importância e extensão dos assuntos então tratados na aludida Medida Provisória. A enorme expectativa acerca deste tema ganhou novo status com a conversão do referido diploma na Lei nº 12.973, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2014.
Uma primeira análise do novo diploma revela algumas mudanças em relação à redação original da antiga Medida Provisória. Por outro lado, muitos dos temas controversos permanecem inalterados, o que implica concluir que a polêmica anteriormente gerada se encontra ainda longe de uma solução.
http://www.felsberg.com.br/conversao-da-mp-6272013-na-lei-no-12-9732014-uma-nova-rodada-de-polemicas-se-aproxima/
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2014/lei12973.htm

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

21/01/2014 Receita Federal extingue Dacon

A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), criado para o controle do Fisco sobre o recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A extinção é válida a partir deste mês.
A medida foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.441, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A norma deixa claro que a medida também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de janeiro.
Em maio, por meio da IN 1.358, a Receita havia disponibilizado um novo programa para informar ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008. Em relação a operações realizadas até 31 de dezembro, o Dacon (original ou retificação) ainda deve ser enviado por meio deste programa.
A empresa que deixa de enviar o Dacon no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante da Cofins ou PIS informado no Dacon, limitado a 20% do devido. Não importa se a Cofins e o PIS foram pagos.
Mas nem todas as empresas eram obrigadas a entregar o demonstrativo. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples, regime simplificado de tributação, por exemplo, eram dispensadas. Além disso, em dezembro de 2012, por meio da IN 1.305, a Receita já havia liberado também as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado da entrega do Dacon em 2013.
A extinção do Dacon não é uma surpresa. Em dezembro de 2011, a Receita havia anunciado que eliminaria, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias. Na época, diretores jurídicos comemoravam a medida em razão da projeção de redução de gastos e advogados diziam que a maior demanda era relacionada a duas declarações: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Dacon.

A eliminação de tais obrigações acessórias é possível por causa da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pormeio do qual o Fisco tem acesso on-line e praticamente em tempo real aos dados fiscais e tributários das empresas.

20/12/2013 - Receita regulamenta Escrituração Contábil Digital

A Receita Federal regulamentou a Escrituração Contábil Digital (ECD), que passa a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2014. A não apresentação da ECD no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multa que pode chegar a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras - no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Cada valor possível de multa, conforme a infração praticada pela empresa, consta do artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. A regulamentação completa da ECD está na Instrução Normativa nº 1.420, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A ECD será obrigatória, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, para as empresas tributadas pelo regime de lucro real, que são, em geral, as com companhias de grande porte. Mas também para as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucro sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos em valor superior ao da base de cálculo do imposto, subtraídos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. As empresas imunes e isentas também deverão fazer a escrituração.
A ECD compreenderá a versão digital do livro Diário e seus auxiliares, se houver; livro Razão e seus auxiliares, se houver; e livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Além disso, segundo a IN, as declarações relativas a tributos administrados pela Receita exigidas de quem apresentar a ECD serão simplificadas. “Por isso, quem fizer a escrituração digital estará dispensada da entrega da DIPJ e do Lalur”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

O prazo para entrega da ECD, pelo site da Receita, será encerrado às 23h59min59s do dia fixado para seu envio.