A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon), criado para o controle do Fisco sobre o recolhimento do PIS e
da Cofins pelas empresas. A extinção é válida a partir deste mês.
A
medida foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.441, publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira. A norma deixa claro que a medida também
vale para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão
total que ocorrerem a partir de janeiro.
Em
maio, por meio da IN 1.358, a Receita havia disponibilizado um novo programa
para informar ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro
de 2008. Em relação a operações realizadas até 31 de dezembro, o Dacon
(original ou retificação) ainda deve ser enviado por meio deste programa.
A
empresa que deixa de enviar o Dacon no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês,
incidente sobre o montante da Cofins ou PIS informado no Dacon, limitado a 20%
do devido. Não importa se a Cofins e o PIS foram pagos.
Mas
nem todas as empresas eram obrigadas a entregar o demonstrativo. As micro e
pequenas empresas enquadradas no Simples, regime simplificado de tributação,
por exemplo, eram dispensadas. Além disso, em dezembro de 2012, por meio da IN
1.305, a Receita já havia liberado também as empresas tributadas pelo lucro
presumido ou arbitrado da entrega do Dacon em 2013.
A
extinção do Dacon não é uma surpresa. Em dezembro de 2011, a Receita havia
anunciado que eliminaria, de forma gradativa, oito declarações fiscais
obrigatórias. Na época, diretores jurídicos comemoravam a medida em razão da
projeção de redução de gastos e advogados diziam que a maior demanda era
relacionada a duas declarações: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) e o Dacon.
A
eliminação de tais obrigações acessórias é possível por causa da implantação do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pormeio do qual o Fisco tem
acesso on-line e praticamente em tempo real aos dados fiscais e tributários das
empresas.
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