A Receita Federal regulamentou a Escrituração Contábil Digital (ECD), que
passa a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2014.
A não apresentação da ECD no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou
omissões, acarretará aplicação de multa que pode chegar a 3% do valor das
transações comerciais ou operações financeiras - no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta.
Cada
valor possível de multa, conforme a infração praticada pela empresa, consta do
artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. A regulamentação completa
da ECD está na Instrução Normativa nº 1.420, da Receita Federal, publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A
ECD será obrigatória, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2014, para as empresas tributadas pelo regime de lucro real, que
são, em geral, as com companhias de grande porte. Mas também para as empresas
tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucro sem incidência
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou
dividendos em valor superior ao da base de cálculo do imposto, subtraídos os
impostos e contribuições a que estiver sujeita. As empresas imunes e isentas
também deverão fazer a escrituração.
A
ECD compreenderá a versão digital do livro Diário e seus auxiliares, se houver;
livro Razão e seus auxiliares, se houver; e livro Balancetes Diários, Balanços
e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Além
disso, segundo a IN, as declarações relativas a tributos administrados pela
Receita exigidas de quem apresentar a ECD serão simplificadas. “Por isso, quem
fizer a escrituração digital estará dispensada da entrega da DIPJ e do Lalur”,
afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
A
ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho
do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser
entregue pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
O
prazo para entrega da ECD, pelo site da Receita,
será encerrado às 23h59min59s do dia fixado para seu envio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário