terça-feira, 26 de novembro de 2013

Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013

Atenção  profissionais da contabilidade.

 O IRPJ, a CSLL, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações da Medida Provisória 627/2013.

Após 6 anos de uso, o Regime Tributário de Transição – RTT, que garantia a neutralidade tributária da contabilidade internacional, chega ao fim.

A mudança aconteceu com a divulgação da MP 627/2013, que além de eliminar o RTT, altera a legislação sobre a tributação dos lucros distribuídos aos sócios, e traz ainda regras para tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
  
A Medida Provisória n. 627/2013 (DOU 12.11.2013) entre outras modificações:


a)Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/PASEP e à COFINS;
b)Revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941/09;
c)
Dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior;
d)Ágio e Mais Valia na Incoporação/Fusão/Cisão;
e) Novo Limite de Bens de Pequeno Valor para Despesa;
f)Nova taxa de Depreciação com fim do RTT;
g) dá outras providências.

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