Atenção profissionais da contabilidade.
- O
IRPJ, a CSLL, a
Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS serão determinados segundo
as normas da legislação vigente, com as alterações da Medida Provisória
627/2013.
Após
6 anos de uso, o Regime Tributário de Transição – RTT, que garantia a
neutralidade tributária da contabilidade internacional, chega ao fim.
A mudança
aconteceu com a divulgação da MP 627/2013, que além de eliminar o RTT, altera a
legislação sobre a tributação dos lucros distribuídos aos sócios, e traz ainda
regras para tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
A Medida
Provisória n. 627/2013 (DOU 12.11.2013 )
entre outras modificações:
a)Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/PASEP e à COFINS;
b)Revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei n
c)Dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior;
d)Ágio e Mais Valia na Incoporação/Fusão/Cisão;
e) Novo Limite de Bens de Pequeno Valor para Despesa;
f)Nova taxa de Depreciação com fim do RTT;
g) dá outras providências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário